A medida Estágios +Talento é um apoio à inserção no mercado de trabalho de jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação igual ou superior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) – licenciatura – através do desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, não podendo consistir na ocupação de postos de trabalho.
Destinatários
São elegíveis jovens desempregados até 35 anos com nível de qualificação 6 ou superior, incluindo jovens emigrantes que desejem regressar a Portugal.
Como Destinatários do programa são definidas as seguintes condições de elegibilidade:
- Jovens desempregados inscritos no IEFP ou que tenham emigrado há pelo menos 12 meses, com idade até 35 anos e qualificação igual ou superior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
- Também são considerados desempregados os trabalhadores inscritos no IEFP cujo contrato de trabalho esteja suspenso devido ao não pagamento pontual de salários.
- São considerados emigrantes elegíveis os cidadãos nacionais com residência fiscal no estrangeiro há pelo menos 12 meses, que se registaram no portal do IEFP como residentes no estrangeiro e que desejam iniciar, em Portugal continental, o seu primeiro estágio ou emprego após o regresso.
Duração e local do estágio
Os estágios têm uma duração de 6 meses, exceto para jovens com deficiência e incapacidade, que podem durar 12 meses.
Na duração e local do estágio são definidas as seguintes regras:
- A duração padrão do estágio é de 6 meses, sem possibilidade de prorrogação.
- Para jovens com deficiência e incapacidade, o estágio tem a duração de 12 meses.
- Os estágios devem ser realizados integralmente nas instalações das entidades promotoras, exceto quando a atividade for desenvolvida em regime de consultoria ou prestação de serviços, conforme o regulamento.
- Parte do estágio pode ser realizada no estrangeiro, conforme previsto no regulamento da medida.
Estágios em regime de teletrabalho não são permitidos, exceto se esse regime for aplicado a outros trabalhadores da mesma atividade e categoria profissional, com um limite de 40% da duração total do estágio, salvo exceções avaliadas pelo IEFP.
Bolsa de estágio
A bolsa de estágio varia conforme o nível de qualificação do estagiário, com valores baseados no IAS.
A Bolsa de Estágio é estabelecida nas seguintes condições:
- A bolsa mensal é atribuída conforme o nível de qualificação do estagiário no Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos seguintes valores:
– Licenciatura: 1 120,37 euros em 2024 (2,2 vezes o valor do IAS);
– Mestrado: 1 222,22 euros em 2024 (2,4 vezes o valor do IAS);
– Doutoramento: 1 324,07 euros (2,6 vezes o valor do IAS).
A entidade promotora pode pagar um valor superior ao estipulado, mas esse acréscimo não será comparticipado pelo IEFP.
Não são permitidas outras compensações financeiras além das previstas na portaria, sob pena de restituição dos apoios concedidos, especialmente aquelas que possam caracterizar uma relação laboral.
Comparticipação financeira
Na Comparticipação Financeira são definidas as seguintes regras:
- O IEFP comparticipa em 65% o custo com a bolsa de estágio, conforme o artigo 12.º.
- A comparticipação aumenta para 80% nos seguintes casos:
- Estágios em profissões com sub-representação de género;
- Estágios em territórios do interior, conforme a Portaria n.º 208/2017;
- Estágios para jovens com deficiência e incapacidade;
- Quando, após o estágio, for celebrado um contrato de trabalho sem termo e a tempo completo, dentro de 20 dias úteis.
O IEFP também comparticipa:
- A refeição ou subsídio de refeição no valor estabelecido para a Administração Pública;
- O transporte, conforme o artigo 14.º;
- O seguro de acidentes de trabalho.
Pagamento dos apoios
No Pagamento dos Apoios são estabelecidas as seguintes regras:
- Para estágios de seis meses, o pagamento dos apoios é feito em duas prestações:
- 60% do total aprovado é pago como adiantamento no início do estágio;
- O valor remanescente é pago ou restituído após o encerramento de contas e a análise do pedido de pagamento feito pela entidade promotora.
- O pagamento das prestações está condicionado ao cumprimento dos requisitos legais e à verificação da documentação obrigatória, conforme previsto no regulamento da medida.
Candidaturas
O período de candidaturas no sitio do IEFP, decorre entre o dia 03 de outubro de 2024 e o dia 28 de abril 2025, ou até ser atingida o valor da dotação orçamental.